sábado, 26 de abril de 2014

Abril e a liberdade religiosa


Esther Mucznik

O que trouxe Abril de novo, do ponto de vista da liberdade religiosa? A mudança está contida numa única palavra: reconhecimento.

Trouxe o 25 de Abril a liberdade religiosa? Se limitarmos a liberdade religiosa à liberdade de culto, a resposta é não. Como forma de possibilidade individual de professar a religião da sua escolha, a liberdade de culto existia antes do 25 de Abril e até, embora com sérias reservas, antes mesmo da revolução republicana. No século XIX, com o liberalismo e a extinção da Inquisição, os fiéis não-católicos passam a ter a possibilidade de praticar a sua religião.
As limitações são, no entanto, importantes: a prática do culto não-católico é apenas reconhecido aos estrangeiros e o seu exercício obrigatoriamente privado, sem expressão pública, incluindo a visibilidade dos seus templos. Trata-se assim de “tolerância”, não de liberdade: a religião católica é a religião do reino e os súbditos nacionais não têm outra opção. No entanto, e encarando a liberdade, e em particular a religiosa, como um processo sempre em movimento, o avanço é significativo: no caso concreto do judaísmo, embora considerados como uma “colónia” estrangeira sem reconhecimento legal, os judeus frequentam os seus espaços de culto privados, enterram os seus mortos segundo o ritual judaico, praticam livremente a beneficência judaica em organizações cujos estatutos são aceites.
A República vai mais longe. A Lei da Separação da Igreja do Estado, de 20 de Abril de 1911, confere a personalidade jurídica às confissões não-católicas e permite a visibilidade pública dos seus templos. Trata-se, sem dúvida, de um avanço significativo para as confissões não-católicas. No entanto, não podemos ainda falar de liberdade religiosa: em primeiro lugar, porque, decalcada do modelo da lei francesa de 1905, é visceralmente uma lei anticlerical e, em segundo, lugar porque as confissões não-católicas são reconhecidas apenas sob a forma de associações privadas cultuais, não como confissões religiosas, o que, na verdade, camufla a sua verdadeira natureza sociológica. Assim, os estatutos da Comunidade Israelita de Lisboa são reconhecidos a 23 de Julho de 1912, por alvará do governo civil, como “Associação de culto israelita, beneficência e instrução, denominada Comunidade Israelita de Lisboa”.
O Estado Novo consagra a liberdade de culto na Constituição de 1933, mas as comunidades não-católicas permanecem corpos estranhos à sociedade. Não fazem parte da nação portuguesa. Sem ser religião oficial do Estado, a Igreja Católica é, de facto, a única religião reconhecida e legitimada. Individualmente, os não-católicos têm os mesmos direitos como cidadãos nacionais, mas a expressão pública e colectiva da sua prática religiosa não existe, o low profile é a regra, e nada está previsto na legislação que tenha em conta as suas particularidades religiosas: o reconhecimento destas depende da boa vontade dos interlocutores do momento. Exemplificando de novo com a comunidade judaica, a possibilidade de não trabalhar ou fazer exames ao sábado ou durante as festividades religiosas dependia de uma negociação entre as partes, sem nunca ser reconhecida na lei. Da mesma forma, o ensino da religião nas escolas públicas ou a isenção de impostos eram benefícios exclusivos da Igreja Católica e o regime jurídico determinado pelo código civil continuava a não reconhecer a natureza religiosa das confissões não-católicas. Apesar disto, é preciso dizer com clareza: durante a ditadura salazarista a liberdade de culto privado nunca esteve em causa.
Então o que trouxe Abril de novo, do ponto de vista da liberdade religiosa? A mudança está contida numa única palavra: reconhecimento. E sem reconhecimento não se pode falar em liberdade, porque esta não se restringe a tolerar a existência privada de um culto “outro”. O reconhecimento implica aceitar como igual o que é diferente: igual em direitos, igual em deveres, igual em oportunidades; implica viver a diferença como natural, a diversidade como fazendo parte intrínseca das sociedades, e a tensão daí decorrente como um elemento criativo. A homogeneidade, o nivelamento, a negação da diversidade são sempre factores de empobrecimento, nomeadamente quando forçados. São contra a própria corrente da vida.
A mudança aberta com a revolução de Abril não se fez de repente, mas muito progressivamente, e está longe de estar terminada. O principal factor de mudança foi, como não podia deixar de ser, a instauração da democracia e da liberdade política. O fim da guerra colonial e a implantação de novas minorias étnicas e religiosas em território português, a abertura do país ao mundo e sobretudo a liberdade de pensamento, de expressão e de circulação de ideias, fazem surgir uma nova atitude face à diversidade religiosa e cultural. Portugal, hoje, é uma sociedade onde coexistem diversas minorias religiosas com uma prática aberta, expressão colectiva e visibilidade pública e estes elementos são determinantes na integração social dos seus fiéis. No fundo, quanto maior for a aceitação da diferença, mais fácil é o processo de integração.
http://www.publico.pt/portugal/noticia/abril-e-a-liberdade-religiosa-1633309

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