domingo, 9 de fevereiro de 2014

Olhar Indígena - Pajé Kizib e a Cosmovisão do Povo Desana.


Sintonia com Daniel Munduruku - TV Câmara 1º Parte


Declaraçao das Nacóes Unidas dos Povos Indíginas

"O texto, extremamente avançado, reflete o conjunto das reivindicações atuais dos povos indígenas em todo o mundo acerca da melhoria de suas relações com os Estados nacionais e serve para estabelecer parâmetros mínimos para outros instrumen...tos internacionais e leis nacionais. Na declaração constam princípios como a igualdade de direitos e a proibição de discriminação, o direito à autodeterminação e a necessidade de fazer do consentimento e do acordo de vontades o referencial de todo o relacionamento entre povos indígenas e Estados (veja mais abaixo)."
http://www.slideshare.net/mobile/Tupari/declarao-dos-direitos-dos-povos-indgenas-pdf
www.institutouka.org
www.institutouka.blogspot.com

sábado, 8 de fevereiro de 2014

Mitologia Brasileira - Panteão Tupi-Guarani

Os Brasileiros conhecem várias mitologias...Grega, Romana, Egípcia, Africana Iorubá, mas é lamentável que não conheçam a sua própria mitologia...
A mitologia dos povos verdadeiramente Brasileiros que viviam antes da chegada europeia é absolutamente rica, provando que a mitologia Tupi- guarani é tão forte quanto as outras.

Fica aqui um pequeno resumo dos deuses que compoem o panteão Tupi - Guarani :

Tupã (deus do trovão), deus supremo do panteão Tupi-Guarani. Ente Supremo, cuja voz se fazia ouvir nas tempestades – Tupã-cinunga, ou "o trovão", cujo reflexo luminoso era Tupãberaba, ou relâmpago. Os índios acreditavam ser o deus da criação, o deus da luz. Sua morada seria o sol.

Guaraci (deus do sol), é a representação ou deidade do Sol, às vezes compreendido como aquele que dá a vida e criador de todos os seres vivos, tal qual o sol é importante nos processos biológicos.

Jaci (deusa da Lua), Rainha da Noite e dos homens, que foi esposa de Tupã;

Anhum (deus da música), o deus melodioso que tocava divinamente o sacro Taré;

Caramuru, o deus dragão, que podia ser tanto bom quanto cruel, era o deus que presidia as ondas revoltas dos grandes oceanos;

Rudá, o deus do amor;

Tambatajá (um deus de amor e protetor de todos os perigos);

Polo, o deus dos ventos e mensageiro de Tupã;

Sumá, foi ela que ensinou a arte da agricultura aos tupis;

Caupé, deusa da beleza, Afrodite-indígena;

Jururá-Açú, conta uma lenda, que por ter libertado o deus infernal, tornou-se a única deusa que podia entrar e sair livremente dos infernos. Tupã castigou esta linda deusa transformando-a em uma tartaruga;

Tainacam, a deusa das Constelações;

Caapora, deus guardião dos animais;

Catú, o deus outonal;

Mutin, o deus da primavera;

Peurê, o senhor do verão;

Nhará, que preside o inverno;

Guaipira, a deusa da história;

Picê, a deusa da poesia;

Biaça, a deusa da astronomia;

Açutí, a deusa da escrita;

Arapé, a deusa da dança;

Graçaí, a deusa da eloqüência;

Piná, a deusa da simpatia;

Parajás, deusas da honra, do bem e da justiça;

Aruanã, o deus da alegria e protetor dos Carajás.

Anhangá, deus das trevas, deidade suprema dos Infernos;

Ticê, esposa de Anhangá;

Guandirô, era o deus da noite, que bebia o sangue dos homens;

Xandoré, deus do ódio, lançador de raios, relâmpagos e trovões;

Tiriricas, deusas do ódio;

Pirarucú, o deus do mal que mora no fundo das águas. Conta-se que ele casou com Yara e dessa união nasceram vários monstros;

Yara, a deusa dos serenos lagos
As formosas Juruás;

A lendária nereida Açaí.

O Monte Iiapaba para os Tupis, era sinônimo de céu, onde os deuses julgavam a alma dos mortos.

Curupira, deus protetor das matas;

Abeguar, deus do vôo;

Araci, a deusa da aurora e das madrugadas. Foi ela que fez nascer o lendário Juazeiro.

Há muitos Brasileiros que escutam falar superficialmente desta mitologia e que a ignoram completamente.

Esta é a sabedoria dos Pagés, dos Indios e de Povdos que tiveram a sua época e a sua luz, mas que ainda hoje, auxiliando-se destas forças conseguem viver em condições com as quais a maioria dos seres humanos não sobreviveria uma hora sequer.

Não digo que viremos Guaranis, mas é interessante escutar as suas estórias e lendas, bem como conhecer alguns dos poderes exibidos pelos Feiticeiros do Povo de Tupã.

A Autora,

Magda Liebstein

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domingo, 2 de fevereiro de 2014

2 DE FEVEREIRO – DIA DE IEMANJÁ

Imagem
Iemanjá é um orixá feminino (divindade africana) das religiões Candomblé Umbanda. O seu nome tem origem nos termos do idioma Yorubá “Yèyé omo ejá”, que significam “Mãe cujos filhos são como peixes”.
Mãe-d’água dos Iorubatanos no Daomé, de orixá fluvial africano passou a marítimo no Norte do Brasil.
No Brasil, a deusa Iemanjá recebe diferentes nomes, dentre eles: Dandalunda, Inaé, Ísis, Janaína, Marabô, Maria, Mucunã, Princesa de Aiocá, Princesa do Mar, Rainha do Mar, Sereia do Mar, etc.
Iemanjá é a padroeira dos pescadores. É ela quem decide o destino de todos aqueles que entram no mar. Também é considerada como a “Afrodite brasileira”, a deusa do amor a quem recorrem os apaixonados em casos de desafetos amorosos.
No dia 2 de fevereiro acontece em Salvador, capital do Estado da Bahia, a maior festa popular dedicada a Iemanjá. Neste dia, milhares de pessoas trajadas de branco fazem uma procissão até ao templo de Iemanjá, localizado na praia do Rio Vermelho, onde deixam os presentes que vão encher os barcos que os levam para o mar.
No Rio de Janeiro as festas em honra de Iemanjá estão relacionadas com a passagem de ano.
Nos candomblés fiéis às origens africanas, o culto é prestado em locais fechados, nos atuais o culto é ao ar livre, prestado no mar e nas lagoas, sendo Iemanjá muitas vezes representada como sereia.
Os devotos levam para o mar vários presentes que são tidos como recusados quando não afundam ou quando são devolvidos à praia.
Dentre as diversas oferendas para a bela e vaidosa deusa, encontram-se flores, bijuterias, vidros de perfumes, sabonetes, espelhos e comidas. O ritual se repete em outras praias do Brasil.
As celebrações em homenagem a Iemanjá também acontecem em 15 de agosto, 8 de dezembro e 31 de dezembro.

Iemanjá e Música

Existem várias músicas que são feitas em homenagem a Iemanjá. Exemplo disso é a música “Iemanjá” do grupo musical Chimarruts, uma banda de reggae do Rio Grande do Sul.

Iemanjá e Sincretismo

No sincretismo religioso, Iemanjá corresponde a Nossa Senhora dos Navegantes, Nossa Senhora da Conceição, Nossa Senhora das Candeias, Nossa Senhora da Piedade e Virgem Maria.
http://omundodegaya.wordpress.com/2014/02/02/2-de-fevereiro-dia-de-iemanja/

sábado, 1 de fevereiro de 2014

Kangwaá - Cantando para Nhanderú


Flor do Mar - Ale de Maria


2 de Fevereiro Dia de Iemanjá...

Dia de Iemanjá...

Doce, meiga e querida Mãe Iemanjá. Vós permitiste que no seio de vossa morada se formassem as primitivas formas de vida, que foram o berço de toda a criação, de toda a natureza e de toda a humanidade, aceitai nossas preces de reconhecimento e amor

Confira a pauta do artigo do prof. Sérgio Junqueira na edição 73 da Revista Diálogo - Revista de Ensino Religioso

Os direitos humanos em face das rupturas da globalização

Rosalice Fidalgo Pinheiro, Professora da Faculdade de Direito da UFPR aborda o assunto em artigo
Data: 08/01/2014 Hora: 12:07:42 Por: Rosalice Fidalgo Pinheiro

Rosalice Fidalgo Pinheiro, Coordenadora do Programa de Mestrado em Direitos Fundamentais e Democracia da UniBrasil e professora da Faculdade de Direito da UFPR

 





Curitiba
Rosalice Fidalgo Pinheiro




A crise vivenciada pelo mundo globalizado demonstra que não há o que se comemorar em mais um aniversário da "Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão" de 1789. Em minicurso, recentemente ministrado pela Doutora María José Fariñas Dulce, professora visitante do Programa de Mestrado em Direitos Fundamentais e Democracia da UniBrasil, restou claro o triunfo dos "direitos do mercado e compatíveis com o mercado" sobre os direitos dos seres humanos concretos. Trata-se do resultado da conjugação entre a doutrina política da globalização e a crise econômico-financeira das sociedades atuais, levando a uma ruptura socioeconômica e outra sociocultural.

Para a catedrática em Filosofia do Direito da Universidade Carlos III, a primeira ruptura decorre da expansão mundial do sistema capitalista global, que, por um lado, produziu um império financeiro monopolizado, e, por outro, uma reserva mundial de mão de obra barata. Isto se traduz em uma prevalência da "segurança, liberdade contratual e propriedade privada", proclamadas pela Declaração de 1789, sobre os direitos à moradia, à educação, à saúde, ao trabalho, ao desenvolvimento humano e ao meio ambiente, resolvendo-se a equação capitalismo/democracia em favor do capitalismo como um modelo econômico global. Já a segunda é um processo de desestruturação individualista, que rompe com a solidariedade dos grupos e conduz os cidadãos a se desenvolverem como indivíduos isolados. Em lugar de uma luta unitária por emancipação, os seres humanos se veem fragmentados por características étnicas, religiosas ou de gênero, suscitando conflitos de identidades que ocultam a desigualdade social. Trata-se, por exemplo, do "fascismo social" que deposita nos imigrantes a causa de todos os males e insatisfações da sociedade (La globalización y sus escisiones: escisión socio-económica versus escisión socio-cultural, p. 4-5).

Nesse contexto, igualdade e diferença destacam-se como as duas faces de uma concepção de direitos humanos capaz de controlar a globalização neoliberal. María José Fariñas Dulce aponta para a necessidade de regular a política, as estruturas financeiras e as relações de trabalho, com vistas a compartilhar recursos naturais, definir um modelo de desenvolvimento socioeconômico e eleger critérios éticos para a segurança das nações, em face da impossibilidade dos Estados agirem individualmente em um cenário global. Para tanto, a perspectiva universalista dos direitos humanos é uma técnica de regulação insuficiente, por se revelar como uma promessa não cumprida da modernidade, que exclui e oculta diferenças.

Após lançar semelhante crítica, a professora espanhola sustenta que os direitos humanos não devem ser considerados como uma abstração, mas como respostas históricas aos processos de lutas sociais. Para tanto, lembra a afirmação do direito à liberdade religiosa, consagrado pelas declarações de direitos do século XVIII, ou a conquista dos direitos dos consumidores nas sociedades pós-industrializadas, no século XX. Eis que o enfrentamento dos conflitos gerados pelas sociedades pluralistas, como as que se fazem presentes em um contexto global, requer uma reconstrução dos direitos humanos amparados em uma perspectiva intercultural. 


"Em lugar de uma luta unitária por emancipação, os seres humanos se veem fragmentados por características étnicas, religiosas ou de gênero, suscitando conflitos de identidades que ocultam a desigualdade social..." 
Rosalice Fidalgo Pinheiro

 
Historicamente, as sociedades modernas resolveram os conflitos gerados pelo pluralismo por perspectivas teóricas que resultaram em um monismo, inaugurado pela Declaração de 1789: não obstante, diversas classes sociais se congregassem em busca de afirmação da igualdade entre os homens, esta não significou mais do que a proteção das liberdades de uma única classe contra os privilégios do Antigo Regime, a burguesia. De modo semelhante, a catedrática da Universidade Carlos III demonstra que as perspectivas da assimilação e do multiculturalismo são caracterizadas por uma hierarquia cultural que impede o diálogo, excluindo e absorvendo as diferenças, em lugar de integrá-las. 

Segundo María José Fariñas Dulce, o horizonte do diálogo pressupõe a igualdade. Para tanto, são necessários instrumentos que emancipem os sujeitos, já que o diálogo não se mostra possível quando presentes desigualdades econômicas, sociais e culturais. A "hermenêutica diatópica", suscitada por Raimundo Panikkar, é um desses instrumentos. Ao considerar os equivalentes funcionais de cada cultura, delineia um diálogo amparado na negociação de valores transculturais e no respeito às diferenças. Não se trata de considerar a universalidade como um ponto de partida, mas como um ponto de chegada, uma perspectiva a ser alcançada por meio dos direitos humanos.

Como resultado dos ensinamentos da professora espanhola, desponta o sentido de igualdade que deve permear os direitos humanos, ora endossado pelas palavras de Boaventura de Sousa Santos: "temos o direito a ser iguais quando a diferença nos inferioriza; temos o direito a ser diferentes quando a igualdade nos descaracteriza" (Por uma concepção multicultural de direitos humanos, p. 272).
http://www.circulandoaqui.com.br/materia/2720