quinta-feira, 18 de dezembro de 2014
A liberdade religiosa está assegurada no art. 5º da Constituição Federal nos incisos VI e VII.
A liberdade religiosa está assegurada no art. 5º da Constituição Federal nos incisos VI e VII. Já a intolerância religiosa é considerada crime de ódio por ferir a liberdade e a dignidade humana pela Lei n. 9.459, de 1997. O art. 20 dessa lei prevê pena de reclusão de um a três anos e multa para quem “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. #MêsDaDiversidade
Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
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