No próximo dia 15 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) promoverá uma audiência pública para discutir o Ensino Religioso nas escolas públicas brasileiras. Convocada pelo ministro Luís Roberto Barroso, a atividade faz parte do processo de apreciação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4439, ajuizada em agosto de 2010, pela Procuradoria Geral da República, pela qual solicitou que o STF:
a) realize interpretação do artigo 33 da LDB nº 9.393/96, de forma a assentar que o ensino religioso em escolas públicas é de natureza não confessional, com proibição de admissão de professores representantes das confissões religiosas;
b) profira decisão de interpretação, à luz da Constituição brasileira, do artigo 11, § 1º, do Acordo Brasil-Santa Sé - ratificado pelo Congresso Nacional e promulgado pelo Presidente da República através do Decreto nº 7.107/2010 - de maneira a determinar que o Ensino Religioso em escolas públicas só pode ser de natureza não-confessional;
c) declare a inconstitucionalidade do trecho “católico e de outras confissões religiosas”, constante no §1º do artigo 11 do Acordo Brasil-Santa Sé, caso entenda incabível o pedido anterior.
A Procuradoria-Geral da República defende que a única forma de compatibilizar o caráter laico do Estado brasileiro com o Ensino Religioso nas escolas públicas consiste na adoção de modelo não confessional, que apresente conhecimentos decorrentes das doutrinas, práticas, histórias e dimensões socioculturais das diferentes cosmovisões religiosas, incluindo posições não religiosas, como o ateísmo e agnosticismos, “sem qualquer tomada de partido por parte dos educadores”.
Embora a decisão a ser proferida pelo STF seja eminentemente jurídica, esta se tornará basilar na definição da natureza epistemológica e pedagógica do Ensino Religioso no Brasil. Por esse motivo, o FONAPER, desde o momento em que tomou conhecimento da assinatura da Concordata, tem acompanhado e procurado interferir na questão, buscando garantir o direito do estudante em conhecer e valorizar os conhecimentos religiosos enquanto patrimônios culturais da humanidade, assegurado o respeito à diversidade cultural e religiosa do Brasil, sem quaisquer formas de proselitismo.
Dada à complexidade e importância deste julgamento, o FONAPER, ao comemorar seus 20 anos de fundação, preparou o Dossiê Concordata para subsidiar o entendimento e monitoramento da ação por parte de seus associados, professores e pesquisadores. O Dossiê levantará o histórico da tramitação do Acordo Brasil-Santa Sé, e apresentará os argumentos contra e a favor proferidos por distintas instituições, incluindo os pronunciamentos do próprio Fórum.
Sinta-se convidado a acompanhar diariamente os boletins deste Dossiê e a contribuir com os debates em sua comunidade escolar, acadêmica e profissional.
Continuemos, pois, mobilizando-nos como Fórum Nacional Permanente do Ensino Religioso!
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