terça-feira, 21 de julho de 2015

Religiosidade como dimensão humana

Religiosidade como dimensão humana

O Ensino Religioso nas escolas tem sido, nos últimos anos, motivo de acirrado debate, principalmente nas escolas públicas. A pergunta que os profissionais da educação se fazem diz respeito à necessidade de uma disciplina assim no currículo escolar.
A partir dos artigos publicados, O TRANSCENDENTE acredita que a religiosidade é uma das dimensões humanas e por isso um aspecto importante na proposta educacional. Para nós, toda pessoa, independente de sua idade, é racional, afetiva, social, física, sensível, espiritual e precisa desenvolver-se a partir da convergência entre todos esses aspectos, relacionando-se consigo, com os outros, com o mundo e com o transcendente.
Para o Ensino Religioso, o ser humano, para adquirir seu estado de realização integral necessita da dimensão religiosa. Conhecer as situações assumidas pelo homem religioso, compreender seu universo espiritual é, em suma, fazer avançar o conhecimento geral do ser humano.
Dessa forma, a disciplina busca valorizar o ser humano e ajuda-o a dar sentido à sua existência e dos textos sagrados das diversas religiões e expressões religiosas.

História do Ensino Religioso

O Ensino Religioso nas escolas públicas brasileiras desenvolveu-se em três fases:
1- Confessional: Até meados do século XX predominou um Ensino Religioso Católico. Ensinava-se os dogmas e a doutrina da Igreja  Católica e rezava-se em sala de aula as mesmas orações que se aprendiam na catequese. Os  conteúdos eram católicos e os professores indicados pela Igreja  Católica. Essa fase também era conhecida como “aulas de religião”.
2- Ecumênico: No final da década de 60, motivados pelo espírito ecumênico presente em várias igrejas cristãs, surge um novo estilo de Ensino Religioso, o ecumênico. Ele deixava de ser uma catequese da Igreja Católica para ser conteúdo do Cristianismo. Jesus Cristo passava a ser a referência para as aulas. O Ensino Religioso não acentuava as verdades da fé de uma igreja cristã, mas a valores e a fé comuns às várias igrejas cristãs.
3- Inter-Religioso: Nos anos 90 inicia-se um novo jeito de Ensino Religioso que deixa de ser um ensino orientado por igrejas cristãs, para ser assumido por todas as religiões, tradições e organizações religiosas.

A importância do diálogo inter-religioso

As religiões estão presentes em todas as culturas e entre todos os povos de todos os tempos. Assumindo diversas formas de devoção, doutrinas e princípios éticos, elas buscam o sentido da vida e a transcendência em relação à morte. Elas têm suas especificidades, mas também um patamar comum de moralidade e busca humana, onde é possível e urgente um diálogo respeitoso e solidário.
O diálogo é a atitude interior que nos predispõe a entrar em contato com a família, com as culturas, com as religiões, com as pessoas. Com ele, aceitamos a diversidade de caminhos, o respeito à cultura, à religiosidade e o jeito de ser de cada pessoa. Um diálogo saudável, entre as diversas  tradições religiosas, as pessoas podem situar-se no mundo de forma muito  mais segura e fraterna
cf. Proposta curricular de Ensino Religioso na EJA, Secretaria Municipal de Educação , Departamento pedagógico: seção de ensino não forma, CENFOP – Centro de Formação Pedagógica. Disponível em  http://cenfopeja.files.wordpress.com/2010/04/proposta-curricular-para-o-ensino-religioso.pdf
 

Bases constitucionais do Ensino Religioso

A Constituição Brasileira garante a liberdade de culto. O artigo 33 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, em sua redação original, constituía o Ensino Religioso como disciplina escolar, oferecida nas escolas públicas, de acordo com as preferências manifestadas pelos alunos, ou por seus responsáveis, em caráter confessional ou interconfessional, sem ônus para os cofres públicos.
A isenção financeira do Estado para a oferta desse ensino mobilizou a sociedade civil organizada que solicitou a retirada da expressão “sem ônus para os cofres públicos”, adotando o princípio de que o Ensino Religioso é parte integrante essencial na formação do ser humano como pessoa e cidadão, e é de responsabilidade do Estado a sua oferta na educação pública. 
Em decorrência da mobilização da sociedade civil organizada, no primeiro semestre de 1997 foram elaborados três projetos de substituição para o art. 33. Após apreciação dos três projetos, pelos poderes legislativos, foi aprovado o substitutivo do Padre Roque Zimermann (PT–PR), membro assessor do Fórum Nacional Permanente do Ensino Religioso (FONAPER). 
Com a aprovação desse substitutivo foi promulgada a Lei n. 9.475, de 22 de julho de 1997, que deu nova redação ao artigo 33 da LDB n. 9.394/96. A nova redação do artigo 33 regulamentou a prática educativa do Ensino Religioso, assegurando o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil e proibindo quaisquer formas de proselitismo.
Cf. MALVEZZI, M. C. F. e TOLEDO, C. de A. A. de. O Ensino Religioso e as entidades civis organizadas. Disponível em: http://www.fap.com.br/fapciencia/007/edicao_2010/015.pdf
 

Para aprofundar: 

Lei de diretrizes e bases (na íntegra)  

http://www.missaojovem.com.br/index.php/transcendente/subsidiot?___store=transcendente

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