segunda-feira, 28 de abril de 2014

PROTEÇÃO LEGAL-proteção à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos


A presidenta Dilma Rousseff alterou a Lei da Ação Civil Pública - número 7.347, de 24 de julho de 1985 - para incluir a proteção à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos.

A Ação Civil Pública já é prevista nos casos de danos ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico e de infração da ord...em econômica.

Contudo, com a alteração, a norma passa a vigorar também a favor desses grupos.

Se necessário, poderá ser ajuizada ação cautelar para evitar os danos à honra e à dignidade dos grupos.

O texto aprovado no Senado dia 19 de março deste ano foi elaborado em 1997 pelo então senador Abdias Nascimento, morto em 2011.

O parlamentar era conhecido pelas lutas em prol da igualdade para as populações afrodescendentes.

À época, Abdias disse considerar inegável a dispersão e a precariedade da legislação a respeito do tema.

Confira em http://bit.ly/RSvqcj

https://www.facebook.com/SiteDilmaRousseff?fref=photo

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