Dentro do espírito da nova lei do Ensino Religioso, é preciso ter presente que não se deseja dar catequese na escola pública, mas fazer um ensino que respeite a pluralidade cultural e a diversidade religiosa inerente à maior parte de nossa população estudantil. Não é função da escola pública educar a fé, nem fazer proselitismo, isto é, propaganda de uma confissão religiosa. O objetivo é apresentar o Transcendente, tal como é concebido nas mais variadas culturas e tradições religiosas.
Caderno Temático do FONAPER nº 1, pág. 22
A Coordenação do Ensino Religioso na Secretaria de Estado da Educação/RS tem por objetivo "qualificar a ação didático-pedagógica do (a) professor (a) de Ensino Religioso, oportunizando-lhe formação continuada, mediante um acompanhamento sistemático das atividades das Coordenadorias Regionais de Educação - CREs, e o assessoramento, quando solicitada, extensivo às Secretarias Municipais da Educação - SMEs, a fim de que o componente curricular Ensino Religioso seja, efetivamente, implementado como ‘parte integrante da formação básica do cidadão’" (Art. 33 da LDBEN).
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