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segunda-feira, 15 de abril de 2013

Obrigatoriedade do ensino religioso nas escolas provoca polêmica


Especialista ressalta que disciplina é importante para a formação dos alunos, mas há quem defenda que as crianças devem ser protegidas de conflitos.



Bay:REDE GLOBO
O ensino religioso nas escolas é um assunto que provoca discussões entre representantes da comunidade escolar, das religiões e do governo. A polêmica ficou mais acirrada depois que o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva assinou em 2008 um acordo entre Brasil e Santa Sé. O artigo 11 do documento estabelece a obrigatoriedade do oferecimento de ensino religioso pelas escolas públicas brasileiras, de acordo com o parágrafo1: “O ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, em conformidade com a Constituição e as outras leis vigentes, sem qualquer forma de discriminação”. Segundo a professora Roseli Fischmann, da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo (USP) e da Universidade Metodista, de São Bernardo do Campo, o acordo fere a Constituição.
 
Roseli Fischmann professora (USP) e Universidade Metodista (Foto: Mônica Rodrigues)Professora Roseli Fischmann
(Foto: Mônica Rodrigues)
“O ensino religioso vem da época dos jesuítas. Passamos 400 anos unindo educação e religião, e isso terminou com o advento da República. De lá para cá, em todas as constituições, essa ideia é reforçada. A constituição de 1988 tem dois incisos que falam a respeito. O primeiro afirma ser vedado à União, aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal ‘estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público’. O outro proíbe ‘criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si’. Isso significa que nosso país é laico, ou seja, não possui uma religião oficial, mantendo-se neutro e imparcial no que se refere aos temas religiosos. Se o Estado é laico, a escola pública - que é parte desse Estado - também deve sê-lo”, diz a professora, autora do livro “Ensino Religioso em Escolas Públicas: Impactos sobre o Estado Laico”.
Professor Raimundo Nonato Coelho (Foto: divulgação)Professor Raimundo Nonato Coelho
(Foto: divulgação)
Do ponto de vista de Raimundo Nonato Coelho, professor de religião e coordenador da pastoral da educação na Arquidiocese do Rio de Janeiro, o Estado ser laico não significa que ele é ateu. "A laicidade tem a ver com a democracia. A palavra 'laico' em  francês está ligada aos movimentos anticlericais, mas no Brasil não é adotada dessa forma, e sim significando pluralidade de ideias", explica.

O ensino religioso também ganhou espaço na Lei de Diretrizes e Bases (LDB). De acordo com a norma, o ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo. Cabe aos sistemas de ensino regulamentar os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecer as normas para a habilitação e admissão dos professores. No que diz respeito ao conteúdo, os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso. Para a professora Roseli, religião é um assunto pessoal, e levar isso para a escola é arriscado.

“Fala-se em nome da religião, mas em última instância a pessoa está falando do que acredita, transformando em conceito definitivo na escola pública o que é, na verdade, um ponto de vista particular. O ensino religioso nas escolas acontece de diversas maneiras, como na comemoração de datas religiosas, crucifixos na parede... Alguns professores adotam textos bíblicos para ensinar Língua Portuguesa ou outras disciplinas, e isso é irregular, pois estão misturando disciplinas facultativas com obrigatórias. Devemos ficar mais atentos quando o assunto se entrelaça com outras questões presentes no sistema escolar, seja nos conteúdos de ciências, por exemplo, em tentativas de impor o criacionismo em detrimento do evolucionismo, seja nas tentativas de proibição da presença de educação sexual na educação básica, como proposto nos Parâmetros Curriculares Nacionais do MEC e nas Diretrizes Curriculares para o Ensino Médio, do Conselho Nacional de Educação”, explica.
 Coelho defende a prática do ensino religioso na sala de aula. "O objetivo é esclarecer a criança sobre o que é ser católico, o que é ser evangélico ou adepto das religiões africanas. Como temos muito sincretismo, a criança não sabe muito bem o que significam essas coisas. Todo mundo é tudo e não é nada, na verdade", rebate o professor.

E se o pai ou mãe não quiser que a criança assista às aulas de ensino religioso? Segundo a especialista, é possível recorrer às secretarias de educação, aos Conselhos Tutelares e ao Ministério Público para que o filho seja dispensado, mas isso implica entrar em conflito com a escola.

“Dizem que a frequência é facultativa, mas, na prática, o aluno não pode ficar circulando pela escola. As crianças deveriam estar protegidas desses conflitos. O ideal é que o ensino religioso, quando houver, seja oferecido no contraturno. Dessa maneira, cabe à escola oferecer outra atividade não religiosa no mesmo horário para configurar o caráter facultativo e a igualdade entre todos os alunos”, completa.