segunda-feira, 16 de março de 2015

STF convida entidades para discutir ensino religioso em escolas públicas


Procuradoria Geral da República quer impedir que religiosos deem aula.
Interessados em falar na audiência devem enviar currículo até 15 de abril.

Renan RamalhoDo G1, em Brasília
Supremo Tribunal Federal decidiu realizar no dia 15 de junho uma audiência pública para discutir como devem ser ministradas as aulas de ensino religioso nas escolas públicas.
O objetivo do debate é orientar os ministros para o julgamento de uma ação, proposta pela Procuradoria Geral da República, para que a disciplina tenha caráter não confessional, isto é, não possa ser ministrada por representante de determinada religião, de modo a evitar favorecimento à sua crença. A proposta é que o conteúdo seja ensinado por professores regulares da rede pública.

As entidades, órgãos ou especialistas interessados em falar na audiência pública devem enviar um e-mail para o STF (no endereço ensinoreligioso@stf.jus.br) até 15 de abril, com currículo de até uma página do expositor e sumário das posições a serem defendidas na audiência.

Relator da ação no STF, o ministro Luís Roberto Barroso informou, em despacho de convocação da audiência, que serão selecionados participantes com representatividade na comunidade religiosa ou entidade interessada, além de especialização técnica e expertise do expositor. A seleção buscará garantir pluralidade dos pontos de vista a serem defendidos.
O ministro já convidou 12 entidades para participar do debate, que poderá se estender por mais dias: Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Confederação Israelita do Brasil (Conib), Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Convenção Batista Brasileira (CBB), Federação Brasileira de Umbanda (FBU), Federação Espírita Brasileira (FEB), Federação das Associações Muçulmanas do Brasil (Fambras), Igreja Assembleia de Deus, Liga Humanista Secular do Brasil (LIHS), Sociedade Budista do Brasil (SBB) e Testemunhas de Jeová.

Barroso destacou três pontos a serem discutidos:
- relações entre o princípio da laicidade do Estado e o ensino religioso nas escolas públicas;
- as diferentes posições a respeito dos modelos confessional, interconfessional e não confessional e o impacto de sua adoção sobre os sistemas públicos de ensino e sobre as diversas confissões religiosas e posições não religiosas;
- as diferentes experiências dos sistemas estaduais de educação com o ensino religioso.

Ação
A ação da PGR foi apresentada em 2010 e ainda não tem data para ser julgada. Nela, a subprocuradora da República Deborah Duprat propõe que as aulas de ensino religioso na rede pública ocorram "sem qualquer tomada de partido por parte dos educadores" e que o conteúdo se limite à "exposição das doutrinas, práticas, história e dimensões sociais das diferentes religiões, incluindo as posições não religiosas".

Ela argumenta que o caráter laico do Estado não significa vetar o ensino de religião nas escolas públicas, mas por outro lado, impõe "neutralidade" em relação às distintas religiões presentes na sociedade brasileira, "de modo a vedar o favorecimento ou embaraço de qualquer crença ou grupo de crenças".
Na ação, ela diz que o modelo não confessional protegeria "o Estado de influências provenientes do campo religioso, impedindo todo tipo de confusão entre o poder secular e democrático, de que estão investidas as autoridades públicas, e qualquer confissão religiosa".

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) estabelece que a matrícula no ensino religioso nas escolas públicas não é obrigatória. Ela também proíbe "quaisquer formas de proselitismo" e diz que deve ser "assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil".

Conforme a mesma lei, os sistemas de ensino devem ouvir entidades da sociedade civil de diferentes religiões para definir o conteúdo e normas para a habilitação e admissão dos professores.

Em 2010, foi decretado um acordo firmado entre o Brasil e o Vaticano prevendo "o ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas" nos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. O texto também garante "respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil" e proíbe "qualquer forma de discriminação".
http://g1.globo.com/educacao/noticia/2015/03/stf-convida-entidades-para-discutir-ensino-religioso-em-escolas-publicas.html

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