terça-feira, 10 de março de 2015

Gustavo, 10 anos, dá uma aula de cidadania contra o racismo





Uma aula de inclusão racial com um menino de 10 anos
"É importante mostrar a realidade a partir do ponto de vista do próprio negro". Menino de dez anos surpreende e dá aula sobre inclusão e integração racial





O Projeto Leituraço, realizado desde o último dia 3 pela Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, propôs maior reflexão para a sociedade a respeito de suas raízes, neste mês em que se comemora o Dia da Consciência Negra (20) em alguns municípios. Até amanhã (14), quando termina o projeto, 800 mil alunos de 1.462 escolas de educação infantil e de ensinos fundamental e médio terão realizado leituras simultâneas de obras africanas e afro-brasileiras.


A reportagem da TVT, em visita ao CEU Vila Curuçá, na zona leste da cidade, conversou com Gustavo Gomes da Silva, de 10 anos, que deu uma aula sobre cidadania. Veloz e consciente nos argumentos, o garoto da 5ª série do fundamental, falou sobre a importância de se conhecer a cultura afrobrasileira para combater o racismo.


Leia também: Ensino da cultura negra nas escolas ainda sofre resistência


“Se eu sou mesmo afrodescendente, eu quero saber as histórias da África, porque mesmo que não apareça a moral, como nas fábulas, elas têm uma moral escondida que você aprende.” Para Gustavo, os heróis negros desses contos ajudam as pessoas a respeitar os outros, ensinam que ninguém vive sozinho, isolado. “São todos em conjunto para combater o preconceito, a fome.”


Gustavo defende o debate proposto pelo Leituraço, já que “sempre haverá alguém racista”. “É importante mostrar a realidade a partir do ponto de vista do próprio negro”, defendeu.


http://www.pragmatismopolitico.com.br/2014/11/uma-aula-de-integridade-racial-com-um-menino-de-10-anos.html

segunda-feira, 9 de março de 2015

REVISTA TRIPLOV de Artes, Religiões e Ciências -ELIANE POTIGUARA



Povos indígenas sempre estiveram à margem dos padrões culturais brasileiros, pela intolerância e discriminação social e racial da cultura dominante que obviamente estabelece as regras da informação e comunicação. No entanto um passo positivo foi dado na FLIMT, Feira do Livro Indígena de Mato Grosso, de 06 a 11 de outubro de 2009, em parceria com a Secretaria de Cultura/Governo do Estado do Mato Grosso, Nearin e Inbrapi, quando demonstraram seu potencial nas artes e nas letras, trazendo para a visibilidade sua cosmovisão e demandas. É uma nova forma de trabalho pelos direitos humanos.


Quando líderes promovem informações em rádios, vídeos, TVs Comunitárias, contrapondo às aldeias globais ou ainda quando criam cartilhas de alfabetização na língua materna, ou quando criam sites para promover a cura de doenças ou comerciar a venda do Guaraná, por exemplo, o fazem numa tentativa de sair da invisibilidade cultural, objetivando a tonificação daquele povo ou cultura, e no objetivo de expressar-se, seja na luta pelos direitos humanos ou trazer à luz do conhecimento oficial, científico, acadêmico e religioso a sua contribuição na história, enfim o seu conhecimento tradicional, na realidade sua propriedade intelectual. Isso precisa ser respeitado e ampliado! Povos indígenas já não precisam de muletas, são protagonistas da sua história.











ELIANE POTIGUARA






Minha Pedra Verde






















Quando parteiras e mulheres indígenas questionam programas de esterilização, quando pajés e curandeiros se reúnem nas matas e montanhas, ou quando líderes interceptam estradas ou hidrelétricas na defesa de suas terras, o fazem para defenderem suas tradições e meio-ambiente. Isso é voz!... A voz da biodiversidade indígena.


Quando indígenas criam grupos de dança, músicas, grupo de teatro, coral infantil, quando promovem imprensa escrita na Internet, promovem a literatura indígena (oral ou escrita), o fazem no objetivo pleno de difundir informações e comunicações que não conseguem, devido à desvalorização dessa cultura milenar, que por questões históricas, éticas, precisa finalmente ser reconhecida e respeitada na prática e porque não também, ser atendida por uma política compensatória, através de ações afirmativas, implantadas nas políticas públicas. A Lei 11.645 que orienta ao ensino étnico nas escolas é um caminho que precisa ser mais fortalecido pelas Secretarias de Educação e Cultura.


Todas essas variantes fazem parte da cultura indígena e estão interligadas numa única cosmologia: o território ancestral, o espaço ético, mítico, místico, mágico e sagrado da ancestralidade fortalecidos pelos anciãos e anciãs e perpetuados pelos jovens, através da educação informal e natural, reforçados pela educação formal, daí a importância também da Universidade Indígena, dos Círculos dos Saberes, para atender a uma educação diferenciada. Essa visão indígena é uma grande contribuição de vida para a sociedade brasileira que precisa ser estimulada para um respeito à diversidade cultural, onde a cultura indígena seja também um expoente.


Nossas ervas medicinais, nossa cerâmica marajoara de origem indígena, nossos alimentos tradicionais, nosso guaraná, cupuaçu, nossos lugares sagrados, nossas terras, nossos cemitérios, nossas cantigas, histórias e lendas, nossas orações, nossos cânticos sagrados, nossa caça, nossa pesca, nossa educação, saúde e agricultura são as nossas vidas. Essa cosmologia pode ser difundida na sociedade de informação, fortalecida pelas Redes de Comunicação Indígena, pelas rádios comunitárias, pela internet através dos sites, pelos canais de televisão, e mesmo pelas Conferências ou Seminários indígenas, olho a olho ou virtuais, mas não mais precários, mas de uma forma digna, tecnológica, científica, educativa e sistemática, apoiada pelo GOVERNO. Assim abrimos espaços nas Feiras de Livros, a exemplo da FNLIJ, FLIFLORESTA, FLIMT, entre outras que estamos percorrendo. É uma vitória.


É um desafio que deve ser ultrapassado através da conscientização, da capacitação, da formação técnica, da criação de bancos de dados indígenas para garantir todo acervo histórico, garantindo suas patentes, conhecimentos e propriedade intelectual. A cultura tradicional também sofre evoluções com o modernismo e tecnologias. Essas tecnologias devem ser usadas como ferramentas para a defesa dos direitos indígenas. Desenvolvimento para povos indígenas deve ser um processo que coaduna cultura tradicional e novas tecnologias e novas esperanças. Povos indígenas devem se espelhar neste modelo de desafio, como foi na FLIMT, Feira do Livro Indígena de Mato Grosso.


Por esses conhecimentos tradicionais vou contar uma história aqui:


“O primeiro choro foi anunciado na região leste do Brasil, justo do lado do sol, na terra dos Tamoios, em 29 de setembro de 1950_ no dia do protetor dos Potyguara_ povo catequizado pela igreja há mais de cinco séculos: Era dia de São Miguel. Foi um grito sufocado de quem não queria vir, mas com o esforço dos guerreiros e guerreiras cosmológicos que ajudaram no parto tradicional, eu nasci de minha mãe, uma linda mulher, uma sacerdotisa das águas. Nasci carioca de avós e família indígenas desaldeados vivendo literalmente nas ruas e depois num agrupamento indígena, no Morro da Providência, atrás da Central do Brasil, depois descendo para a Rua General Pedra nº 263, numa comunidade de imigrantes da 2ª Guerra mundial, misturados com as prostitutas da Região do Mangue.


Eu tinha muita fome e logo me alimentei de meu próprio dedo polegar esquerdo, e ainda me lembro da cicatriz de tanto que o chupava e o mordia. Nasci precisamente um ser humano dessa vez, ou melhor, uma ser humana, coincidentemente ou não, do gênero feminino, pobre, de origem indígena de avós indígenas nordestinos, imigrantes no Rio de Janeiro. Nasci um lindo bebê, apesar de tão magrinho!


Interessante é que minha avó era analfabeta e desenhava o seu nome quando pediam e, muito mal marcava com tinta roxa, os documentos com o dedo polegar. Meus pais mal completaram o curso primário. Tios e tias eram analfabetos. Foi o caos!


Já nasci predestinada a pertencer a uma estatística esmagadora de pobres e excluídos social e economicamente no mundo.


O que seria a pobreza, eu sempre me perguntava? Já que ninguém me respondia, então comecei a dar vida a meus pés, aos meus próprios olhos, a visão, as janelas da alma!


O olhar foi minha grande arma contra o espírito obsessor de tudo aquilo que queria se impor de forma estranha à minha frente. Criei meu próprio muro e do lado de cá, comecei cedo a eleger e me relacionar com o bem, com a paz e a justiça. E elegi esses dons como bandeiras por toda uma existência. E elegi também a palavra como minha arma, aquela que se atira ao vento, que flutua e ecoa nos ouvidos e espíritos humanos.





Foi precisamente o “olhar” minha primeira ação política que definiu e ainda define meu estar no planeta Terra... Meus olhos saltitavam e iam atrás das palavras!







Nossa Casa Ancestral


Em que corpo estás?


Estás no ar, no sol, na luz


Estás no infinito


Estás nos séculos


Tão poucos séculos, diante da nossa eternidade


E quando nos veremos?


Sinto-te sempre


Na música, no sol, nas águas


No calor, no frio, nos ventos


Em cada estado, país ou continente


Sinto-te sempre meu amor


Apesar do que fizeram conosco!
Mostra-me o caminho


Mostra-me em sonhos


Em cânticos, a nossa libertação.
Intocável é a nossa Casa


Nossos filhos cresceram, morreram e renasceram.


Tornaram a morrer


Nossos filhos indígenas


Quase estão cegos pelo que aconteceu naquele dia


Muitos não reconhecem mais a sua mãe


Até as costas lhe deram


Pouco restou das cerimônias


Somente a dança com fé.


E não reconhecem mais a filha do pajé
Lembra-te das cerimônias sagradas


Quando banhávamos nus?


E que nossos corpos penetravam as profundezas do Planeta Terra?


Mergulhávamos e trazíamos


Dezenas de crianças


Filhas Dela!
Mas meu amor


Dá--me tuas fortes mãos


Leva-me em tuas grandes asas sagradas


E dá-me força e poder


Porque o implacável Criador


Manda-me voltar séculos e séculos


E a ele levar a sagrada Raiz da Lagoa Akujutibiró


A sagrada Raiz?


Está coberta de lama endurecida
Pelo peso da opressão dos séculos


E minhas mãos indígenas de mulher


Ainda estão frágeis e sangram


E se ferem nos espinhos dos pântanos!
Tento me esconder na barriga da Mãe-Terra


E esquecer nossos filhos


Mas vejo Tupã chorar


Vejo nossos filhos sofrerem


Então... O espírito do mar


Uma grande névoa azulada


Envolve-me, seduz-me, encanta-me


E levanta-me na chama guerreira


E faz-me falar, cantar e gritar...
Até que um dia


Os nossos filhos mortos, nascidos, e renascidos
Possam relembrar do olhar, docemente,


Da luz envolvente


E da tinta de jenipapo


Cravada pelo Grande Espírito em nossa cara.






***


Apesar de ter nascido com várias identidades, a melhor que eu gostava, era a de ser interplanetária, mas quando eu olhava minha avó, uma mulher de traços fortes, olhos rasgados, pele ressecada pelo sol nordestino e oceânico indígenas, suas lágrimas, eu me preocupava. Seus seios e ventres eram proeminentes, eu percebia nitidamente, o sofrer daquela mulher. Eu não sabia o que era o sofrer. Eu viajava nas suas lágrimas que às vezes vinha com o alcoolismo escamoteado. Eu me indignava!


As minhas primeiras perguntas da minha vida foram precisamente essas: O que era a pobreza? Porque chorava minha avó?


Quando eu tinha seis anos, minha avó me deu uma pedra de cor verde alface clara, de uns 20 cm, quase que transparente.


À tardinha vovó contava histórias e, eu e minhas pequenas mãos manuseávamos aquela pedra como que algo magnético, mágico, poético e porque não dizer cosmológico. Meu olhar fixava naquela pedra e meus ouvidos nas histórias de minha avó Maria de Lourdes de Souza. Essa pedra era a extensão cosmológica de nossa cultura indígena, o lado que não se podia tocar, era a história, o lado imemorial, o transcendental, o espiritual possivelmente, a essência de nossas vidas. Isso nos pertencia verdadeiramente? Representava a cultura de nossa família? Representava a cultura e extensão cultural de um povo colonizado, catequizado? Seria o que a líder e pajé Potyguara Maria de Fátima Potyguara, assim como os velhos e velhas, chamavam de “mesinha” (cultura de mesinha)? Certamente que sim!


Essa extensão celular de uma cultura generalizada era parte do todo. Minha pequena vida e pequena história faziam parte de um contexto social, político e econômico. Tinha origem, tinha nome, tinha etnia. Então eu existia.


A cultura indígena, na minha família ia além daquilo que podemos ver, ia inclusive, além da representação territorial, e que me perdoe a ciência antropológica. Um povo, mesmo fora dessa representação territorial, é capaz de manter-se vivo e fazer perdurar sua cosmovisão, por mais esfacelada que ela esteja. Manter-se firme e verdadeiro à sua ascendência é fidelidade e dignidade contra o espírito da destruição.


Nos anos de 2000 surge no cenário indígena a jovem Dra. Lúcia Fernanda Jófej, da etnia Kaigang do Sul do Brasil, uma das primeiras advogadas indígenas no Brasil, extremamente inteligente, grande oradora_ que simbolicamente acalentei em meu colo com definições teóricas sobre propriedade intelectual dos povos indígenas, era filha de minha amiga e líder indígena Andila Inácio que muito eu admirava. Ao ouvir dessa jovem mulher indígena de garra, me lembrei de tudo que havia vivido com minha avó e família indígenas depauperadas pela neocolonização do algodão na Paraíba. Esse era o berço de minha doce avó e madrinha. Realmente uma líder formadora de opiniões. São histórias que o/as jovens não entendem e mal podem aceitar ou reconhecer. São histórias que não foram contadas e nem são permitidas essa contação. São coisas de gente muito velha, e de velhos e velhas que não têm espaço nem vozes nesse país, ainda. Eu sou fruto desse processo.


Na Conferência do Enlace Continental de Mujeres Indígenas, no Canadá, no território dos Mohaks, em junho de 2007, as mulheres jovens e anciãs transformavam o IMEMORAL de nossas vidas em teses e declarações, planos de ações políticas para a defesa da cultura indígena em todo o mundo. Indígenas e indigenistas brasileiros ainda precisam perceber essa imemoriabilidade não contada, não expressa no óbvio, nas aldeias e na cultura. Muitas das vezes, história a ser contada pode não ser um requisito necessário. O obscurantismo, o segredo não revelados podem ser os caminhos da perpetuação da ética. Há muito mais além do que os olhos possam perceber.


As lágrimas de minha avó e o olhar estagnado no ar formavam o resultado da violação aos direitos humanos das mulheres indígenas, mais precisamente o resultado da descriminação racial e social que burlava a memória ancestral, as histórias, a espiritualidade indígena de uma família.


Enfim, parte perdida, célula solta, desgarrada, discriminada internamente, não reconhecida até pelo seu próprio povo, porque minha família não ficou lá, nenhuma única voz para contar essa história. A existência dessa família caiu no anonimato e no esquecimento, uma cruel realidade. Essa parte pode estar perdida no contexto comunitário, territorial, mas não está perdido no contexto cosmológico, imemorial e visionário. Assim tem acontecido com muitas famílias indígenas “destribalizadas” por qualquer tipo de problema.


Eu não poderia deixar de falar desse conceito ao falar de minha vida. E foi exatamente ali, naquela pedra verde alface que o mundo cosmológico se formou em minha mente, através das histórias que a minha avó_ uma vendedora de bananas_ contava, enquanto retirava lêndeas de meus cabelos negros e lisos. Ás vezes eu sentava entre as pernas de minha mãe, e num calor e carinho sobrehumanos, horas e horas as pobres lêndeas eram dilaceradas entre as unhas dos dois polegares de mamãe. Eu quase dormia e entre uma soneca e outra eu dava um pulo e um grito de incômodo, para não dizer da dor da puxada de cabelo, quando mamãe arrancava aquele animalzinho intruso e ele se recusava a sair. Os piolhos parecem que adoravam também o carinho das mulheres por isso adorava aquele calorzinho capilar!Quem não gosta de amor, carinho e histórias?


Depois vovó me dava o café da tarde, beiju caseiro, inhame ou fruta-pão quentinho que eu adorava!


Foi nesse cenário que vivi a minha solitária infância, mas cheia de amor.


Por causa do deslocamento total interno da família para o Rio e Janeiro, as mulheres da minha casa não permitiam que eu brincasse com outras crianças e me aprisionaram num quarto durante toda a minha infância, onde eu dormia num baú doado pelos portugueses, imigrantes da 2ª guerra mundial. Eu nunca me lamentei pela perda da infância, a infância normal de todas as crianças. Eu agradeço a proteção e a forma cultural de educação indígena. Foi por essa proteção que acabei nascendo uma anja um pouco torta. Ninguém é perfeito não é? Amigas de minha família diziam que eu era um anjo e eu me perguntava, porque um anjo. Eu era, segundo meu olhar crítico, uma anja, se é que era mesmo. E também ficava imaginando o mundo dos anjos que amigas de minha família não indígena se referiam. Era o anjo Gabriel, anjo Rafael, Anjo Miguel, Anjo Uriel todos eles do sexo masculino. E eu tinha que ser um anjo como diziam: “essa menina é um anjo!” Viajando na pedra verde e na sincronicidade do tempo, hoje eu me pergunto: E a anja Doroty, por exemplo? Uma indígena que muito contribuiu com os Bakairi. E a anja Maninha Xukuru-Kariri, irmã do espaço sideral, foi-se fisicamente e deixou mensagens para seu povo. E as anjas Mães de todas e todos líderes de nosso país? E a anja especial Mãe de Marçal Tupã-y entre outras.


Anja também foi minha saudosa avó. Anja foi minha severa e adorável mãe, hoje rainha do espaço. Com elas aprendi a ter dignidade, a combatividade, força e coragem. Foi por causa delas que entrei para o movimento indígena desde 1976. Mas foi com sete anos, precisamente que me tornei uma pequena escritora, porque eu precisava escrever as cartas que vovó ditava. E ao lado disso, precisava ler as cartas que chegavam da Paraíba. Por essa razão, me sinto paraibana, uma das milhares identidades que tenho. Conheço na palma da minha mão, as linhas dos sofrimentos do exílio de minha avó e peço respeito a essa identidade. Faço parte destas histórias no sangue e nos fatos. Conheço a pobreza paraibana, a partir de dentro de minha própria casa. Conheço a burguesia e o poder paraibanos dos anos 20 e 30, mesmo ainda no útero, porque eles foram os causadores de nossos sofrimentos e angústias. São rastros que ficaram e a justiça nunca foi feita. Só ignorada e invisibilizada. Aquele contingente de pessoas imigrantes_ minha família_ poucos descendentes deixaram. Todos e todas morreram pelos maus tratos da imigração. Eu e meu irmão somos os últimos daquela geração sacrificada pela pobreza. E eu não tenho mais lágrimas, elas secaram como o chão agreste, mas a cotovia canta e ecoa em palavras... E a alma voa! “E não se seca a raiz de quem tem sementes espalhadas para brotar”, escrevi isso há mais de vinte anos, no poema “Oração pela Libertação dos Povos Indígenas”, um cântico.


A pobreza é a maior violação dos direitos humanos, eu não sabia disso quando era criança. As lágrimas de minha avó, assim como a vida de milhares de mulheres indígenas do mundo, refletem esse tipo de violação. A pobreza é o resultado das maiores competições, guerras e conflitos do planeta Terra. As mulheres e crianças sofrem com a pobreza. A pobreza é um fator determinante de violência a um ser humano.


É preciso erradicar a pobreza no planeta Terra. É preciso dar voz aos calados, aos excluídos. Centenas de tratados, convenções, declarações foram escritos no contexto nacional e internacional, mas a pobreza continua. O que está faltando? Será que não há um mito errôneo com relação às mulheres. Vejamos:


Toda mulher quer ser mulher, porque ser mulher é também contribuir com a ética para o crescimento da Humanidade, principalmente quando ela busca não perpetuar a cultura dominante e secular que impõe padrões preconceituosos na criação dos filhos e filhas. Toda mulher quer ser mulher por perceber a luta pela igualdade de gênero e quando ela trabalha para isso na nova sociedade, no cotidiano de sua vida, nas relações com o esposo, filhos, filhas, irmãos, irmãs, parentes e amigos. Nos dez pontos que escrevi no Dia Internacional da Mulher, em março de 2006, no texto “Quer ser Mulher? Perguntou Deus!” (veja em: http://grumin.blogspot.com) tive o objetivo de polemizar e chamar a atenção da sociedade para diversas culturas e regimes sócio-político e econômicos que impõem uma vida indigna às mulheres.Temos muitos avanços na classe média ou nos grupos mais esclarecidos, quando mulheres já possuem diversas posições no contexto social e quando seu status no lar atinge patamares respeitáveis, salvo exceções como, por exemplo, em relação aos assassinatos de mulheres jornalistas, artistas e outras profissionais e com ascensão econômica. No entanto, as mulheres pobres e as altamente miseráveis de todas as etnias sofrem ainda em conseqüência da violência masculina e discriminação da própria sociedade. E esse fato é um desafio para grupos de mulheres organizadas por seus direitos e um desafio para os governantes no setor da Educação, Trabalho e Saúde, tanto no Brasil quanto nos outros países.


Eu convoco homens e mulheres_ cidadãos, cidadãs do mundo_ a refletirem das sobre a idéia errônea de que as mulheres são exemplos de estereótipos de santas, anjos ou demônios.


A mulher é sagrada, sim! Porque ela dá a vida, assim como a natureza é sagrada por prover vida. Mas a mitificação da mulher pelo homem causa estragos, desvios comportamentais, pornografias, culturas dominantes, atos selvagens contra o sexo feminino, como vemos nos outros países e inclusive no Brasil.


Vamos adorar nossas mães apenas no sentido poético, amoroso, porque a exacerbada veneração leva à mitificação maléfica, que na realidade é um desrespeito à mulher. Mães querem ser amadas e respeitadas. Amo a minha mãe pelo que sou, devo a ela respeito e ela está na minha memória, porque foi uma grande iletrada mulher, mas possuía conceitos e lições de uma verdadeira mulher.


Voltando à questão do sentimento de infância e ao olhar com relação à pobreza, hoje passados 60 anos da minha vida, ainda temos mais de 300 milhões de indígenas no planeta terra, vivendo em 70 países que sofrem da pobreza, mas mantêm-se culturalmente falando mais de seis mil línguas diferentes. Os povos mantêm uma bagagem cultural imemorial e que não se pode se medir em valores. Só na América Latina temos 50 milhões de indígenas que convivem diariamente com a pobreza, o analfabetismo e desinformação, sendo as mulheres indígenas mais vulneráveis. São as mulheres as despossuídas de ferramentas e meios para manter a enorme tarefa de transmitir a cultura às novas gerações, mantendo a identidade e demonstrando à humanidade o papel altamente importante da manutenção da identidade indígena.


Hum milhão de indígenas vivem também nas cidades, mas ninguém perdeu sua ancestralidade indígena e a consciência indígena tem crescido para o bem da identidade. Queria que minha avó estivesse viva para ver esse fenômeno histórico. Certamente suas lágrimas secariam de tanto sorriso na face. É possível uma mudança a partir da escola. E mais... Podemos orar por melhores condições de vida!






ORAÇÃO PELA LIBERTAÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS


Dedicado a Marçal Tupã-y, cacique guarani nhandewa assassinado em 1983






Parem de podar as minhas folhas e tirar a minha enxada


Basta de afogar as minhas crenças e torar minha raiz


Cessem de arrancar os meus pulmões e sufocar minha razão


Chega de matar minha cantigas e calar a minha voz.


Não se seca a raiz de quem tem sementes


Espalhadas pela terra pra brotar.


Não se apaga dos avós _ rica memória


Veia ancestral: rituais pra se lembrar


Não se aparam largas asas


Que o céu é liberdade


E a fé é encontrá-la.


Rogai por nós, meu pai - Xamã


Pra que o espírito ruim da mata


Não provoque a fraqueza, a miséria e a morte.


Rogai por nós _ terra nossa mãe


Pra que essas roupas rotas


E esses homens maus


Se acabem ao toque dos maracás.


Afastai-nos das desgraças, da cachaça e da discórdia,


Ajudai a unidade entre as nações.


Alumiai homens, mulheres e crianças,


Apagai entre os fortes a inveja e a ingratidão.


Dai-nos a luz, fé a vida nas pajelanças,


Evitai, ó Tupã, a violência e a matança.


Num lugar sagrado junto ao igarapé


Nas noites de luas cheia , ó Marçal, chamai


Os espíritos das rochas pra dançarmos o Toré.


Trazei-nos nas festas da mandioca e pajés


Uma resistência de vida


Após bebermos nossa chicha com fé.


Rogai por nós, ave-dos céus


Pra que venham onças, caititus, siriemas e capivaras


Cingir rios Juruena, São Francisco e Paraná.


Cingir até os mares do Atlântico


Porque pacíficos somos , no entanto.


Mostrai nosso caminho feito boto


Alumiai pro futuro nossa estrela


Ajudai a tocar as flautas mágicas


Pra vos cantar uma cantiga de oferenda


Ou dançar num ritual Iamaká.


Rogai por nós, Ave-Xamã


No Nordeste, no ul toda a manhã


No Amazonas, agreste ou no coração da cunhã.


Rogai por nós, araras, pintados ou tatus


Vinde em nosso encontro


Meu Deus _ Nhendiru!


Fazei feliz nossa mintã


Que de barrigas índias vão renascer.


Dai-nos cada dia a esperança Porque só pedimos terra e paz


Pra nossas pobres- Essas ricas crianças.











Eliane Potiguara é professora, escritora, contadora de histórias, ativista indígena e feminista. Foi indicada em 2005, ao Projeto Internacional “Mil mulheres ao Prêmio Nobel da Paz”. É fundadora e coordenadora da 1ª organização de mulheres indígenas no país (GRUMIN/Grupo Mulher-Educação Indígena) e co-participe política da criação e evolução do movimento indígena brasileiro. Diretora do INBRAPI (Instituto Indígena Brasileiro para a Propriedade intelectual) Foi eleita uma das 10 mulheres do ano de 1988 no Brasil, participou por uma década da elaboração da Declaração Universal dos Direitos Indígenas na ONU em Genebra. Autora de vários livros, entre eles "Metade Cara, Metade Máscara” Global Editora e no prelo “A Cura da Terra”.


www.elianepotiguara.org.br
http://elianepotiguara.blogspot.com
www.grumin.org.br


http://www.triplov.com/novaserie.revista/numero_18/eliane_potiguara.html























quarta-feira, 4 de março de 2015

Liberdade religiosa e o proselitismo poi Thalita Borin Nóbrega

Resumo: Esse artigo tem como escopo demonstrar que, infelizmente, o estado brasileiro que se auto intitula estado laico, tem preponderância pelas religiões cristãs: católica e evangélica, em detrimento das outras. A constituição federal proíbe o estado religioso. Dessa forma, esse artigo demonstrará que o estado brasileiro caminha a passos largos para um estado confessional e intolerante.
Palavras-chave: religião – estado laico – proselitismo – liberdade - expressão
Abstract: This article wants to demonstrate that, unfortunately, the Brazilian State self titled a secular state, has the preponderance for a christianity, like catholic and evangelical in detriment  to others. The federal constitution prohibits the religious state, however, some attitudes of state it seems like this kind of state, a confessional. So, this article will demonstrate that the Brazilian state strides for a confessional and intolerant state.
Passwordreligion - secular state - proselytizing - freedom - expression
Sumário: Introdução I. A questão da liberdade religiosa na Constituição Federal de 1988 II. Do Preâmbulo. III. Liberdade religiosa. IV. Assistência Religiosa V. Escusa de Consciência VI.do inciso I do artigo 19. VII. A questão dos crucifixos e imagens em repartições publicas. VIII. Do ensino religioso.IX. Do proselitismo religioso no Brasil. Conclusão. Referencias
Introdução
“Ninguém nasce odiando outra pessoa pela cor de sua pele, por sua origem ou ainda por sua religião. Para odiar, as pessoas precisam aprender; e, se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar.” (Nelson Mandela)
A religião é o ópio da sociedade. È com essa frase de Karl Marx que inicia-se o presente trabalho. Com a finalidade de demonstrar que o estado brasileiro, estado que se diz laico, tem pré disposição para tolerar e incorporar determinadas religiões em detrimento de outras.
Isto é, algumas religiões se aproveitam  de cargos ou funções estatais para embaraçar-lhes o funcionamento com o estado, por intermédio do que se conhece por proselitismo religioso.
Segundo Paulo Nader:
“Por muito tempo, desde as épocas mais recuadas da história, a Religião exerceu um domínio absoluto sobre as coisas humanas. A falta do conhecimento científico era suprida pela fé. As crenças religiosas formulavam as explicações necessárias. Segundo o pensamento da época, Deus não só acompanhava os acontecimentos terrestres, mas neles interferia. Por sua vontade e determinação, ocorriam fenômenos que afetavam os interesses humanos. Diante das tragédias, viam-se os castigos divinos; com a fartura, via-se o prêmio”.[1]
Já para Durkheim,
“uma religião é um sistema solidário de crenças e de praticas religiosas a coisas sagradas, isto é, separadas, proibidas, crenças e praticas que reúnem numa mesma comunidade moral, chamada igreja, todos aqueles que a elas aderem. O segundo elemento que participa assim de nossa definição não é menos essencial que o primeiro, pois, ao mostrar que a ideia de religião é inseparável da ideia de igreja, ele faz pressentir que a religião deve ser uma coisa eminentemente coletiva.”[2]
Durkheim ainda observa:
O sagrado e o profano foram sempre e por toda a parte concebidos pelo espírito humano como gêneros separados, como dois mundos entre os quais nada há em comum. (…) Uma vez que a noção de sagrado é no pensamento dos homens, sempre e por toda a parte separada da noção do profano. (…) Mas o aspecto característico do fenômeno religioso é o fato de que ele pressupõe uma divisão bipartida do universo conhecido e conhecível em dois gêneros que compreendem tudo o que existe, mas que se excluem radicalmente. As coisas sagradas são aquelas que os interditos protegem e isolam; as coisas profanas, aquelas às quais esses interditos se aplicam e que devem permanecer à distancia das primeiras. (DURKHEIM, 1989, p. 70).[3]
Nota-se pela expressão de Durkheim, a religião deve ser entendida de forma coletiva. Diversamente, Manoel Gonçalves Ferreira Filho aduz que ,  “a crença pode manifestar-se pela conduta individual, notada pelos que com o indivíduo convivem, sem que a pessoa pretenda com isso proselitismo”[4].
Com a religião pode-se chegar a qualquer lugar e conseguir o que quiser, apenas com a simples alegação de que um “ser supremo” construiu o que se entende de mundo e comanda a vida de todo ser existente no universo e, se você adorar e reverenciar a este “ser supremo” acima de si mesmo, você será agraciado.
Dessa forma, a partir da premissa de que “um ser supremo” castiga, pune e está de olho em tudo que você faz, o ser humano se auto pune, se auto controla e acima de tudo faz um controle interno para não fazer determinadas coisas e “ofender” o “ser supremo”
Com base nesse tipo de controle social, pois não se pode esquivar da afirmação de que essa situação narrada acima é um controle social, alguns aproveitam do fato para mesclar as crenças pessoais com o estado, com  uma forte opinião publica a respeito de qualquer assunto com base na crença pessoal.
Essa influencia é visivelmente notada nas bancadas que compõem o congresso nacional, as chamadas bancadas teocráticas. Segundo informações da revista veja, a bancada evangélica utiliza de fies como plataforma política. São muitos os indícios de que alguns deputados evangélicos utilizam os seguidores como massa de manobra.
Outro fato importante e recente, diz respeito ao fato de que o deputado evangélico Marco Feliciano, conhecido pelos comentários homofóbicos, racistas e antissemitas, faz parte da comissão de direitos humanos. Incongruência?
A bancada evangélica tem feito o monitoramento de mais ou menos 368 de projetos da Camara e do Senado, a maioria desses projetos diz respeito a direitos individuais. Não agem de acordo com o programa dos seus partidos, legalmente constituídos e pelos quais foram eleitos, mas sim pelas orientações religiosas a que professam.
O Supremo Tribunal Federal aprovou de forma unanime a união homoafetiva estável e o Superior Tribunal de Justiça aprovou o primeiro casamento homoafetivo, abrindo precedente para a pratica seja adotada em todo o pais. O Conselho Nacional de Justiça com intuito de colocar em pratica aquilo que foi decido pelo STF e STJ, em maio de 2013 editou a resolução 175 que proíbe as autoridades competentes de se recusarem a habilitar, celebrar casamento civil ou de converter união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo.
Se o cartório não cumprir ou se recusar, o casal interessado poderá levar o caso ao juízo corregedor da comarca para que ele determine o cumprimento da medida, alem de ser aberto processo administrativo contra o oficial que se negou a celebrar ou reverter a união estável em casamento.
Interessante notar que em total desacordo com os ditames sociais modernos e indo de encontro com a evolução social, a frente parlamentar evangélica (constituída no âmbito do congresso nacional, integrada por deputados federais e senadores da republica) entrou com um pedido de inclusão na legislação brasileira de um dispositivo que impeça que igrejas sejam obrigadas a celebrar cerimônias de casamento entre homossexuais. Entretanto, em momento algum a aprovação da união estável e do casamento homoafetivos interfere nas praticas religiosas, não se deve confundir o código civil com a religião.
A impressão que se tem é que a bancada evangélica acha que o estado está conectado com a religião, e sendo assim, como foram eleitos pelo voto do povo, o povo (a maioria) acredita que existe Deus e que o estado deve atuar de acordo com aquilo que a bíblia sagrada prega.
Muitos deputados e senadores não separam a função publica com a crença pessoal, essa é uma pratica que ocorre constantemente. Os membros do poder executivo, legislativo e judiciário devem exercer a suas funções de acordo com os princípios fundamentais do estado e não da religião.
Já a existência de uma bancada católica não é confirmada oficialmente pelos deputados nem pela conferencia nacional dos bispos do Brasil mas tem membros atuantes não oficialmente no congresso que se unem em alguns assuntos para derrubar alguns projetos de lei que segundo eles não estão de acordo com a Fe, com a moral e os bons costumes, mas estão de acordo com o tipo de sociedade em que vivemos.
Por todo o exposto, procurou-se com este estudo, retratar a atual situação do estado Brasileiro em relação a invasão da religião com  o estado e demonstrar que não se pode olvidar das minorias que também compõem o estado e não estão representadas no Congresso Nacional e nem em qualquer outro local, pelo contrario. Os ateus, os adeptos de religiões africanas estão sendo cada vez mais hostilizados devido a projeção das falas de alguns congressistas em incitar o ódio a religiões que tem princípios diversos dos deles. Bem como, instigam o ódio ao ateu, que é tratado como um “satanás” e criminoso pela mídia brasileira, sempre com o impulso de parlamentares que mesclam as crenças pessoais com o estado.
I.A questão da liberdade religiosa na Constituição Federal de 1988
A constituição federal de 88, tendo em vista as atrocidades cometidas a época da ditadura militar, visou garantir em seu corpo um rol expressivo de direitos e garantias individuais ou coletivos, justamente para evitar que as barbaridades ocorridas em um passado não tão distante não ocorram novamente.
Dessa forma, o tratamento dispensado à liberdade religiosa pela constituição federal de 1988 inicia-se logo no Preâmbulo, em seguida com o artigo 5, inciso VI da Constituição Federal e tem continuidade nos incisos VII e VIII do mesmo artigo e no artigo 19, inciso I do mesmo diploma.
II.Do Preâmbulo
Já no preâmbulo encontra-se os seguintes dizeres: “Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da Republica Federativa do Brasil.”
Segundo decisão do Supremo Tribunal Federal, o preâmbulo se situa no domínio político, possui caráter político-ideologico sem qualquer valor normativo e forca vinculante, não pode ser parâmetro para o controle de constitucionalidade.
Assim dispôs o voto da ministra Carmem Lucia:
 “Devem ser postos em relevo os valores que norteiam a Constituição e que devem servir de orientação para a correta interpretação e aplicação das normas constitucionais e apreciação da subsunção, ou não, da Lei 8.899/1994 a elas. Vale, assim, uma palavra, ainda que brevíssima, ao Preâmbulo da Constituição, no qual se contém a explicitação dos valores que dominam a obra constitucional de 1988 (...). Não apenas o Estado haverá de ser convocado para formular as políticas públicas que podem conduzir ao bem-estar, à igualdade e à justiça, mas a sociedade haverá de se organizar segundo aqueles valores, a fim de que se firme como uma comunidade fraterna, pluralista e sem preconceitos (...). E, referindo-se, expressamente, ao Preâmbulo da Constituição brasileira de 1988, discorria José Afonso da Silva que ‘O Estado Democrático de Direito destina-se a assegurar o exercício de determinados valores supremos. ‘Assegurar’, tem, no contexto, função de garantia dogmático-constitucional; não, porém, de garantia dos valores abstratamente considerados, mas do seu ‘exercício’. Este signo desempenha, aí, função pragmática, porque, com o objetivo de ‘assegurar’, tem o efeito imediato de prescrever ao Estado uma ação em favor da efetiva realização dos ditos valores em direção (função diretiva) de destinatários das normas constitucionais que dão a esses valores conteúdo específico’ (...). Na esteira destes valores supremos explicitados no Preâmbulo da Constituição brasileira de 1988 é que se afirma, nas normas constitucionais vigentes, o princípio jurídico da solidariedade.”[5]
Alem disso, “o preâmbulo da constituição não constitui norma central. Invocação da proteção de Deus: não se trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição Estadual, não tendo força normativa.” [6]
A decisão do Supremo, ao meu ver, deixa a desejar e esquece novamente das minorias. Aqueles que não acreditam em Deus se sentem ultrajados com o que está disposto no preâmbulo.
Mais uma vez se nota que como o estado brasileiro tem raízes cristas, ele aproveitou para inserir “sob a proteção de Deus” no preâmbulo. Isso, apenas corrobora a ideia de que o estado brasileiro ainda é “menino” e tem muito a crescer e evoluir, pois quando estiver ciente de que dentro do seu território há inúmeros tipos de crenças e que, em conjunto, cada uma delas representa “O Estado Brasileiro”, verá que esse “relapso” é inadmissível e que isso gerará enormes prejuízos para uma esfera social que já há tempos é marginalizada pelos fervorosos religiosos.
III.Liberdade religiosa
O inciso VI do artigo 5 traz que  “ é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias.”
Nota-se que a Constituição Federal buscou proteger a esfera intima (liberdade religiosa) e a esfera externa (liberdade dos exercícios e dos locais dos cultos religiosos).
Para alguns doutrinadores, a liberdade de consciência e a liberdade de crença são sinônimas, entretanto tal assertiva não pode prosperar, pois como Dirley da Cunha Junior demonstra a seguinte diferenciação: “a liberdade de consciência pode orientar-se tanto no sentido de não admitir crença alguma, como o que propõe o ateu, quanto também pode resultar na adesão a determinados valores morais e espirituais que não se confundem com nenhuma religião, tal como se verifica em alguns movimentos pacifistas que, apesar de defenderem a paz, não implicam qualquer fé religiosa”.[7]
Já a liberdade de crença, segundo o mesmo autor, “envolve o direito de escolha da religião  e de mudar de religião”.[8]
Como salienta Jorge Miranda[9]
“A liberdade religiosa não consiste apenas em o Estado a ninguém impor qualquer religião ou a ninguém impedir de professar determinar crença. Consiste ainda, por um lado, em o Estado permitir ou propiciar a quem seguir determinada religião o cumprimento dos deveres que dela decorrem (em matéria de culto, de família ou de ensino, por exemplo) em termos razoáveis. E consiste, por outro lado (e sem que haja qualquer contradição), em o Estado não impor ou não garantir com as leis o cumprimento desses deveres. (...)
Se o Estado, apesar de conceder aos cidadãos, o direito de terem uma religião, os puser em condições que os impeçam de a praticar, aí não haverá liberdade religiosa. E também não haverá liberdade religiosa se o Estado se transformar em polícia das consciência, emprestando o seu braço – o braço secular – às confissões religiosas para assegurar o cumprimento pelos fiéis dos deveres como membros dessas confissões.”
Se fazem necessárias algumas palavras sobre a intolerância. Ela começa quando se rotula alguém sobre como ele é ou não é. Se age segundo um pré conceito atribuindo valores positivos ou negativos em relação as características raciais, físicas, emocionais, política, religiosa ou de gênero. È um juízo pré concebido e preconceituoso, esse juízo fora criado sem conhecimento prévio do assunto e se estende no tempo da ignorância sem compreender aquilo que é diferente.
A intolerância religiosa cega as pessoas,  ela é um conjunto de ideologias e atitudes ofensivas a diferenças e religiões. Em alguns casos esse tipo de intolerância se torna perseguição.
A falta de crença não deve ser motivo para discriminação ou ódio. Dentro de um estado laico, todos tem direito a manifestação de sua ideologia e liberdade de expressa-la. 
IV.Assistência Religiosa
Consagra o inciso VII do artigo 5 da Constituição Federal que “ é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.”
Ao que se nota nesse inciso, há uma certa preocupação em se garantir a assistência religiosa nas Forças Armadas, nas penitenciarias, Fundação Casa, etc.
è uma forte corroboração de que o estado não está desvinculado da ideia de um ser supremo que criou “tudo aquilo que existe” e ao mesmo tempo, fica evidente, que o estado brasileiro “supostamente” aceita, em estabelecimentos civis e militares, a influencia de ONGs (católicas, evangélicas, budistas, espíritas, etc) em face daqueles que ali se encontram.
O estado permite que aqueles que acreditam e que estão, em alguns casos, afastados da sociedade possam praticar suas crenças.
V. Escusa de Consciência
Ainda, o artigo 5, inciso VIII, traz que:  “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.”
Segundo Celso Ribeiro Bastos, o inciso VIII do artigo 5 da Constituição Federal “cuida da chamada escusa de consciência. È o direito reconhecido ao objetor de não prestar serviço militar nem de engajar-se no caso de convocação para a guerra, sob fundamento de que a atividade marcial fere as suas convicções religiosas ou filosóficas. È verdade que o texto fala em eximir-se de obrigação legal a todos imposta e não especificamente em serviço militar. È fácil verificar-se, contudo que a hipótese ampla e genérica do texto dificilmente se concretizará em outras situações senão naquelas relacionadas com os deveres marciais do cidadão. A experiência de outros países também confirma esse fato.[10]
VI. Do inciso I do artigo 19
O inciso I do artigo 19 da Constituição Cidadã traz que “ é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I. estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse publico”;
Pela disposição desse artigo se subentende que o Brasil é um estado laico. Não deve, em absoluto, privilegiar qualquer religião.
Esse inciso, de forma genérica, traz que em caso de interesse publico e lei tratando sobre a matéria, os entes estatais poderão colaborar com os cultos religiosos ou igrejas, sem atrapalhar o seu funcionamento.
Alguns autores tratam que justamente por essa razão seria mais adequado chamar o estado brasileiro de um estado Plurireligioso que aceita todas as crenças e religiões,  ao invés de um estado laico.
VII. Crucifixos
Muito se discutiu a respeito da questão dos crucifixos, cruz e símbolos religiosos nas repartições publicas. No estado laico, não se deve exteriorizar qualquer tipo de fé para que não se descaracterize a laicidade disposta constitucionalmente. Não se pode interferir na liberdade de crença do cidadão. Com a  retirada de símbolos religiosos dos estabelecimentos estatais preserva-se a ideia da liberdade de religião do individuo.
A origem crista do Brasil importou, necessariamente, no sentido de colocar um crucifixo em cada repartição publica como escolas, prefeituras, etc. Essa atitude, incomodou aqueles que não professam qualquer religião ou diversa da origem crista.
Maria Cláudia Bucchianeri escreveu o seguinte:
“A fixação ou manutenção, pelo Estado ou por seus Poderes, de símbolos distintivos de específicas crenças religiosas representa uma inaceitável identificação do ente estatal com determinada convicção de fé, em clara violação à exigência de neutralidade axiológica, em nítida exclusão e diminuição das demais religiões que não foram contempladas com o gesto de apoio estatal e também com patente transgressão à obrigatoriedade imposta aos poderes públicos de adotarem uma conduta de não-ingerência dogmática, esta última a assentar a total incompetência estatal em matéria de fé e a impossibilidade, portanto, do exercício de qualquer juízo de valor a respeito de pensamentos religiosos”.[11]
O conselho Nacional de Justiça, decidiu que o uso de símbolos religiosos em orgaos da justiça não fere o principio de laicidade do estado. Porem, deixou a critério dos juízes a decisão sobre da permanência de crucifixos nas paredes das salas de audiência. No STF, Celso de Mello e Marco Aurélio[12] se manifestaram contra a manutenção do crucifixo no plenário.
Segundo Marco Antonio, “Os dogmas de fé não podem determinar o conteúdo dos atos estatais”, Ele afirmou que as concepções morais religiosas — unânimes, majoritárias ou minoritárias — não podem guiar as decisões de Estado, devendo, portanto, se limitar às esferas privadas.
Relator desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Claudio Baldino Maciel em seu voto histórico propaga a seguinte ideia:
“(...) Logo, quis o Brasil que o Estado seja laico, vale dizer, um Estado inteiramente separado da Igreja e que, além de não adotar, se mostre indiferente e neutro com relação a qualquer religião professada por parte de seu povo, embora deva não intromissão e respeito a todas.
A laicidade opera em duas direções, complementares e importantes: por um lado, o Estado não se pode imiscuir em temas religiosos, ou seja, não pode embaraçar, na dicção constitucional, o funcionamento de igrejas e cultos religiosos ou mesmo manifestação de fé ou crença dos cidadãos, o que significa salvaguarda eficaz para a prática das diversas confissões religiosas; por outro lado, no entanto, a laicidade protege o Estado, como entidade neutra nesta área, da influência religiosa, não podendo qualquer doutrina ou crença religiosa, mesmo majoritária, imiscuir-se no âmbito do Estado, da política e da res pública.
Em outras palavras, o Estado laico protege a liberdade religiosa de qualquer cidadão ou entidade, em igualdade de condições, e não permite a influência religiosa na coisa pública.(...)”
(...) Foi certamente com base em compreensão similar que o então Presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em fevereiro de 2009, determinou a retirada do crucifixo da sala do Órgão Especial e desativou a capela confessional existente nas dependências do tribunal, promovendo a criação de um local ecumênico no prédio. O Presidente em questão tem origem judaica e, talvez por tal circunstância, tenha melhor compreendido a discriminação que possa significar, para quem professa outras crenças, o símbolo máximo de uma única determinada religião em um prédio público.
Ora, a laicidade deve ser vista, portanto, não como um princípio que se oponha à liberdade religiosa. Ao contrário, a laicidade é a garantia, pelo Estado, da liberdade religiosa de todos os cidadãos, sem preferência por uma ou outra corrente de fé. Trata-se da garantia da liberdade religiosa de todos, inclusive dos não crentes, o que responde ao caro e democrático princípio constitucional da isonomia, que deve inspirar e dirigir todos os atos estatais de acordo com um imperativo constitucional que não se pode desconhecer ou descumprir.(...)
No entanto, à luz da Constituição, na sala de sessões de um tribunal, na sala de audiências de um foro, nos corredores de um prédio do Judiciário mostra-se ainda mais indevida a presença de um crucifixo (ou uma estrela de Davi do judaísmo, ou a Lua Crescente e Estrela do Islamismo) do que uma grande bandeira de um clube de futebol.
Isto porque, ao passo em que a presença da bandeira de um clube de futebol na sala de sessões de um tribunal não fere o princípio da laicidade do Estado (ao contrário da presença da presença do crucifixo, que fere tal princípio), a presença de qualquer deles – bandeira de clube ou crucifixo – em espaços públicos do Judiciário fere o elementar princípio constitucional da impessoalidade no exercício da administração pública. Ou seja, a presença de símbolos religiosos em tais locais viola, além do princípio da laicidade do Estado e da liberdade religiosa, também o princípio da impessoalidade que rege a administração pública.[13]
È evidente que o crucifixo pregado nas repartições publicas fere o estado laico. O mais sensato seria se, em um caso concreto, o magistrado segundo sua religião acrescentar ou não em seu gabinete. A utilização do crucifixo deve corresponder com a crença de quem utiliza a sala.
VIII. Do ensino religioso no Brasil
Segundo o parágrafo primeiro do artigo 210 da Constituição Cidadã, “serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais. – parágrafo 1 – o ensino religioso, de matricula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas publicas de ensino fundamental.”
Há uma aparente contradição entre esse parágrafo do artigo 210 e o inciso I do artigo 19 ambos da Constituição de 1988. Com o intuito de resolver a questão encontra em tramitação a Ação Direta de Inconstitucionalidade n 4439 que prega para que este ensino religioso seja não confessional, isto é, desvinculado de qualquer igreja ou crença religiosa.
O que levou à proposta dessa ADI, foi o acordo firmado entre o Brasil e a Santa Sé relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica do Brasil, onde prevê em seu artigo 11, parágrafo 1 que “o ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas, de matricula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas publicas (...)
È visível a propensão em se adotar o ensino religioso confessional, enfático ao catolicismo, em detrimento das outras religiões.
E onde fica o estado laico? Se o ensino religioso nas escolas for não confessional, estará de acordo com os ditames estabelecidos na constituição, e se ensinará não apenas sobre as religiões majoritárias, como o catolicismo e o protestantismo, como também as religiões minoritárias brasileiras, o candomblé, espiritismo, agnóstico, judaísmo, entre outros.
Aqueles que ministrarão as aulas devem despojar-se de qualquer tipo de proselitismo e juízos de valor, com a consequência de somente expor a origem, historia e os dogmas das religiões estudadas.
Em compensação se o ensino religioso ensinado nas escolas for confessional, a probabilidade de apenas se ensinar a religião do próprio professor é enorme. Essa imposição fere veementemente o estado laico, pois aquele que não professa a mesma religião de quem ensina, não se sentiria abrangido.
Extra Extra Extra – Onu critica imposição de ensino religioso no Brasil
Segundo reportagem do jornal Estado de São Paulo[14], centenas de escolas públicas em pelo menos 11 Estados do Brasil não seguem os preceitos do caráter laico do Estado e impõem o ensino religioso, alerta a Organização das Nações Unidas. O relatório elaborado pela relatora da Onu, Farida Shaheed traz que o governo brasileiro deve frear ataques realizados por “seguidores de religiões pentecostais” contra praticantes de religiões afro brasileiras no Brasil. A relatora ainda traz que “recursos de um estado laico não devem ser usados para comprar livros religiosos para escolas.”
Para Farida, "deixar o conteúdo de cursos religiosos ser determinado pelo sistema de crença pessoal de professores ou administradores de escolas, usar o ensino religioso como proselitismo, ensino religioso compulsório e excluir religiões de origem africana do curriculum foram relatados como principais preocupações que impedem a implementação efetiva do que é previsto na Constituição".
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação diz que o ensino religioso deve ser oferecido em todas as escolas públicas de ensino fundamental, mas a matrícula é facultativa. A definição do conteúdo é feita pelos Estado e municípios, mas a legislação afirma que o conteúdo deve assegurar o respeito à diversidade cultural religiosa e proíbe qualquer forma de proselitismo.
"Em tese, deveria haver um professor capaz de representar todas as religiões. Mas, como sabemos, é impossível", explica Roseli Fischmann, da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo (USP). "Além disso, a aula não é tratada efetivamente como facultativa. O arranjo é feito de tal forma que o aluno é obrigado a assistir."
Roseli explica que o modelo brasileiro é pouco usual nos países em que há total separação entre Estado e religião. "Até Portugal, que no regime de Salazar tornou obrigatório o ensino religioso, aboliu as aulas. Educação religiosa deve ser restrita aos colégios confessionais. Lá, o pai matricula consciente."
Por fim, como se entende, o estado brasileiro precisa tomar cuidado em professar determinada religião nas escolas publicas do Brasil, porque poderá incorrer em injustiças e quem sabe até aumentar a intolerância entre seus cidadãos.
IX. Do proselitismo  religioso no Brasil
O estado brasileiro, com base na constituição federal, deve dispensar tratamento igualitário a todas as crenças religiosas, incluindo a não crença e sem adotar nenhuma delas como sua religião oficial.
Então, qual seria o problema?
Simone Andréa Barcelos Coutinho, procuradora em Brasília do município de São Paulo traz que “Num Estado laico todo poder emana da vontade do ser humano, e não da ideia que se tenha sobre a vontade dos deuses ou dos sacerdotes”, escreveu. “Se o poder emana do ser humano, o direito do Estado também dele emana e em seu nome há de ser exercido.”
Por isso, acrescentou, o interesse público “jamais poderá ser aferido segundo sentimentos ou ideias religiosas, ainda que se trate de religião da grande maioria da população.”[15]
O proselitismo é a manobra, a tática, pra conquistar fiéis, com propaganda religiosa à custa de condenações das outras religiões e de artimanhas para atrair adeptos. O proselitismo consiste em rebaixar, ridicularizar, combater as outras religiões, colocando-se numa situação de superioridade e vantagem.
A Corte Europeia dos Direitos Humanos declarou que o proselitismo é um dos componentes da liberdade de religião garantido pelo artigo 9º da CEDH:
Enquanto a liberdade de religião implica também liberdade de manifestar a sua religião. Dar testemunho com as palavras e gestos é estritamente ligado à existência da liberdade de religião. Segundo o artigo 9, a liberdade de manifestar sua religião (…) inclui em princípio o direito de tentar convencer seu próprio vizinho, por exemplo, por meio do ensino, faltando esse direito ademais, a liberdade de mudar de religião ou crença, consagrada no artigo 9, é provável de permanecer letra morta.
O proselitismo é um dos males sociais, enquanto o brasileiro não conseguir respeitar ao próximo, aceitando a religião de casa semelhante, a tendência é gritante no sentido de determinadas religiões se sobressaírem em relação as outras e as minorias, que já são esquecidas pelo estado brasileiro, se tornarem cada vez mais massacradas e deixadas de lado.
Deve-se combater o proselitismo de todas as maneiras possíveis, deve-se mostrar que todas as religiões tem suas peculiaridades e são admitidas no estado brasileiro. A religião de um não é melhor que a de ninguém.
A maior preocupação em retratar tal assunto, advem da forca das bancadas no congresso nacional, tanto a evangélica quanto a católica. Essas duas bancadas travam qualquer projeto de lei que vá de encontro com a religião professada. Não se pode admitir que mais uma vez a minoria fique desamparada. O estado brasileiro deve combater essas propagandas eleitorais que ligam a crença da pessoa com o possível cargo almejado. Sabe-se que muitos votam conforme a religião do candidato, em total discrepância com o estado laico brasileiro.
Conclusão
A intenção dessa exposição foi demonstrar que o estado brasileiro ainda tem muito a evoluir e que infelizmente, na pratica, comete alguns deslizes sendo condizente com a intolerância.
Ao invés de punir e inadmitir a intolerância religiosa, o estado se mostra desleixo e dá abertura para que alguns representantes do povo se elejam segundo suas convicções religiosas e gerem mais intolerância.
O disposto na carta de 1988 deveria ser rigorosamente seguido, afinal, a convocação da assembleia constituinte foi um ato do povo soberano representado por aqueles que escolhemos.
Para Konrad Hesse[16], a Constituição deve estar a serviço de uma ordem estatal justa, não lhe competindo somente a função de justificar as relações de poder dominantes. Frequentes reformas constitucionais para atender interesses de quem está no poder, desvalorizam a forca normativa da constituição e a desestabilizam.[17]
As políticas publicas estatais implementadas com o escopo de diminuir a intolerância religiosa, visivelmente não são bem elaboradas e se mostram avessa a realidade social brasileira.
A existência de antagonismo e conflitos no âmbito estatal é inerente a ele. A esfera publica deve ser o local em que conflitos são potencializados e postos em discussão, para que sejam amplamente discutidos por todos, religiosos ou não, políticos ou não, pois essa é a democracia.
Entretanto, alguns limites constitucionais devem ser impostos na discussão, como a proibição ao retrocesso, a dignidade da pessoa humana que é um dos princípios norteadores do ordenamento jurídico pátrio, a liberdade de expressão,  a igualdade entre as pessoas, entre outros que serão no caso concreto analisados.
Muitos já descobriram que a formação de opinião publica é um método poderoso. O formador de opinião deve tomar cuidado com aquilo que diz para não incorrer em preconceito, racismo ou violência perante aquilo que desconhece.
Dessa forma, a liberdade de expressão religiosa deve ser respeitada. Todos tem direito de se expressar e dizer aquilo que pensam e creem, porem, e um foco maior nessa conjunção adversativa, o detentor de carga publico deve ter um maior cuidado ao se expressar pois a liberdade de expressão religiosa não é absoluta, e sim relativa, diferente do principio da dignidade da pessoa humana que, ao meu ver, é absoluto e fundamenta a liberdade de expressão religiosa.

Referencias
FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de direito Constitucional. 33. ed. rev. atual. São Paulo: Saraiva, 2007
HESSE, Konrad. A Força Normativa da Constituição. Trad. Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre, 1991.
JÚNIOR, Dirley da Cunha. Curso de Direito Constitucional. Salvador: Jus Podivm, 2008
DURKHEIM, Emile. As formas elementares da vida religiosa: O sistema totêmico na Austrália. Trad. Paulo Neves. São Paulo. Martins Fontes, 1996.
MIRANDA, Jorge. Manual de direito Constitucional. Tomo IV, direitos fundamentais. 3 ed. rev. actual. Coimbra Editora. 2000
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 27ª edição. São Paulo: Atlas, 2011.
NADER, Paulo. Introdução ao Estudo de Direito.30.ed.Rio de Janeiro:Forense,2008.
SILVA, José Afonso. Comentário Contextual à Constituição. 7ª edição. São Paulo: Malheiros, 2010.
Sites
 
Notas:
 
[1]  NADER, Paulo. Introdução ao Estudo de Direito.30.ed.Rio de Janeiro:Forense,2008. p.37
[2] DURKHEIM, Emile. As formas elementares da vida religiosa: O sistema totêmico na Austrália. Trad. Paulo Neves. São Paulo. Martins Fontes, 1996. P  32
 
[3] DURKHEIM, 1989, p. 70
[4] FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de direito Constitucional. 33. ed. rev. atual. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 299.
[5] ADI 2.649, voto da Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 8-5-2008, Plenário, DJE de 17-10-2008
[6] ADI 2.076, Min. Relator. Carlos Velloso, julgamento em 15 de agosto de 2002.
[7] JÚNIOR, Dirley da Cunha. Curso de Direito Constitucional. Salvador: Jus Podivm, 2008, pp. 650-651
[8] JÚNIOR, Dirley da Cunha. Curso de Direito Constitucional. Salvador: Jus Podivm, 2008, p. 651
[9] MIRANDA, Jorge. Manual de direito Constitucional. Tomo IV, direitos fundamentais. 3 ed. rev. actual. Coimbra Editora. 2000, p. 409.
[10] BASTOS, Celso Ribeiro, Curso de direito constitucional. 21 ed. São Paulo, Saraiva, 2000.
[11] Cf. PINHEIRO, Maria Cláudia Bucchianeri. A condenação da Itália pela Corte Europeia de Direitos Humanos, por ostentar crucifixos em escolas públicas. Uma lição ao Brasil. Jus Navigandi, Teresina, ano 14, n. 2326, 13 nov. 2009. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=13844>. Acesso em: 28 dez. 2013
[13] Revista Eletrônica PRPE, maio de 2007
[16] HESSE, Konrad. A Força Normativa da Constituição. Trad. Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre, 1991. Pag.
 

Informações Sobre o Autor

Thalita Borin Nóbrega
mestranda em direito constitucional pelo Instituto Toledo de Ensino ITE pós graduada em direito penal e processo penal pela Faculdade Damásio de Ensino cursando pós graduação em criminologia e politicas publicas, advogada
http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=14454

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

FRASES DE PESSOAS CONCEITUADAS NO CANDOMBLÉ

http://jaquekdan.blogspot.com.br/2011/05/frases-de-zeladores-conceituados-do.html?view=magazine
"Se você for chamada ou escolhida, ou vontade de engressar no asé, e ter necessidade de determinados rituais que chamamos de obrigações, então se você esta ali é porque você tem fé, você deve irenteira, porque as gerações futuras, vai cada vez mais elevando e botando no alto a nossa crença."



(Mãe Stella d' Oxossi)







"Tem que aprender, fazer cursinho, vale a pena saber."




(Egbonmi Cidália d' Iroko)




   "Quem é de asé não pode ter vergonha das idumentárias, das contas, não pode ter vergonha em canto nenhum, tem que ser verdadeiro, tem que se orgulhar de seu asé."
 (Pai Pérsio d' Sango)


     "As pessoas do santo precisam se conscientizar que santo não é dinheiro, santo não é casa chique, santo é asé, casa chique a gente vai fazendo com o decorrer dos anos com bom gosto, vai cuidando bem de seu santo, seu santo vai ajudando, vai favorecendo, vai protegendo e você vai crescendo, e quanto mais a gente cresce dentro do santo, a gente se da mais ao santo.
"Eu desejo para todas as Iyalorisás, Babalorisás, Dotés e Donéias, Pejigan, Ogãns, toda pessoa do santo, seja em qual nação for, porque eu acho que todas as nações, uma é igual à outra; Eu quero que Deus, Ajansun, Sogbô e Bessén, são esses três santos que é o dono do reino do Djedje, que nos proteja, nos faça feliz, que nos dê boa sorte, que todos sejam felizes assim como eu sou, porque meu nome é felicidade."
(Pai Zezinho da Boa Viagem)







"Quem não conhece sua raíz, não chega ao topo." (Mãe Beata d' Iyemonjá)


 



"Deus é um só e todos podem se unir através dele."



(Mãe Menininha do Gantois)



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  “Que nossa religião possa ser confraternização, harmonia, e união, é isso que precisamos."
(Babá PC de Osumarê)







"O orisá é movido a cânticos, a dança e ao gestual, mas atrás disso tudo tem a religiosidade, que é a fé, o nosso respeito ao orisás, a Orunmilá, ao ogbi e ao orogbô, a dança que representamos ao povo, é como se fosse um folclóre, mas o ritual dele é o asé, que é importante e não pode faltar."

"A gente so é alguma coisa dentro do candomblé, mediante os nossos orisás, a força são deles"








 (Iyalorisá Regina d' Oxossi)




"Eu não quero que me tolerem, eu quero que me respeitem o direito de ter minha crença"

(Makota Valdina)

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A igualdade de gêneros é uma prioridade global para a UNESCO.


Foto: CC BY-NC-ND 2.0 / Flickr - Un_Women